Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:8176/2022
    1.1. Anexo(s)799/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 799/2022
3. Responsável(eis):ANTONIO CAIRES DE ALMEIDA - CPF: 04744560130
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ANTONIO CAIRES DE ALMEIDA
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
10. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2065/2022-SEPLE

Sessão 74ª Sessão ORDINÁRIA Virtual do Tribunal Pleno de 05/12/2022
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
Decisão RESOLUÇÃO Nº 597/2022
Julgamento CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 89/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho.

 

Conselheiro ausente: André Luiz de Matos Gonçalves.
Observação Após o trânsito em julgado, à Coordenadoria do Cartório de Contas.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de dezembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 14/12/2022 às 15:59:28
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